Taxação do sol, o que é a Lei 14.300/2022?

Saiba o que é a Lei 14.300/2022.

Para quem utiliza sistemas fotovoltaicos em suas propriedades, sejam comerciais ou residenciais, novas cobranças podem ser adicionadas.

Claro, isso também causou debate e discussão em todos os aspectos da sociedade.

A taxação do sol é a expressão pelo qual ficou conhecida o inciso resultante da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Isso porque define uma forma de pagamento de taxas não cobradas anteriormente para micro e minigeração distribuída – modalidades de produção de sua própria energia a partir de fontes renováveis ​​como a solar.

Ou seja, o setor de energia passou a ter um novo marco legal que traz algumas mudanças e inclui regras antes apenas garantidas por resolução regulatória da Aneel.

Neste artigo, explicaremos melhor o que é essa “taxação solar” e as mudanças que ela traz, tanto para quem já possui um sistema fotovoltaico, quanto para quem deseja adquiri-lo. Confira!

O que é a Lei 14.300/2022?

A Lei 14.300/2022 é resultado do Projeto de Lei 5829/2019 que foi bastante discutido no Congresso Nacional e outros setores da sociedade. Vários aspectos do marco legal ainda precisam ser definidos e regulamentados pela Aneel e outros já estão em vigor.

Já foi definido que a taxação só irá começar em janeiro de 2023, garantindo uma oportunidade para quem deseja instalar sistemas fotovoltaicos ainda este ano.

E para você entender como vai funcionar essa taxação do Sol, falaremos especialmente sobre a mudança que a lei promove na composição do valor da conta de luz.

Por isso, é importante que você saiba o significado de três termos importantes: TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD, Fio B e simultaneidade?

A sigla TUSD identifica a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição dividida entre Fio A, custos referentes à subestação e a integração ao sistema nacional, e Fio B, o nosso principal interesse para compreender a taxação do Sol.

A tarifa TUSD se difere da Tarifa de Energia (TE), que corresponde ao valor consumido pela casa mensalmente, de acordo com determinação pela Aneel.

Por sua vez, o Fio B, em uma explicação simplificada, representa o preço pago na conta de energia pela utilização da infraestrutura disponibilizada pela concessionária tais como postes, transformadores e demais componentes.

Outro ponto importante para entender é a simultaneidade. Imagine que você tem um sistema fotovoltaico e passa boa parte do dia fora de casa. Nesse caso, ao longo do dia há o consumo de energia por eletrodomésticos que permanecem ligados, como a geladeira. Nesse período temos o que é chamado de simultaneidade, o consumo e a geração simultâneos.

O que a Lei 14.300 determina que a taxação do Fio B será considerada nos períodos não simultâneos. Ou seja, quando a infraestrutura da concessionária é utilizada, o que ocorre toda vez que há injeção de energia “extra” (não consumida) na rede de distribuição.

O que muda para quem já tem um sistema de energia solar?

Para aqueles que já possuem um sistema fotovoltaico instalado a taxação do Sol que explicamos acima não terá incidência imediata. Ou seja, para quem já possui um sistema de energia solar, permanecem as mesmas regras até o ano de 2045.

O mesmo vale para quem fizer a instalação até o dia 6 janeiro de 2023, ou seja, antes da taxação começar.

Até início de 2023 terá validade as regras atuais, após esse período vale a determinação da legislação. Com isso, quem está considerando instalar um sistema de energia solar o melhor momento é agora, caso queira evitar a taxação do Sol.

A regulamentação da lei da taxação do Sol

Até aqui não falamos sobre o valor dessa taxação, pois ainda não foi determinado. As distribuidoras de energia e a Aneel têm um prazo de 180 dias após a publicação da lei para realizar as adequações.

Embora tenha sido divulgado uma média nacional representando 28% da conta de energia, vale destacar que o valor não será igual para todo o Brasil, já que o cálculo da distribuidora de energia considera a área de concessão e as unidades consumidoras.

 

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